
LEI Nº 1.022, DE 11 DE MAIO DE 1987
Transfere para a categoria de zona industrial área de expansão residencial urbana e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a integrar a zona industrial deste Município a ser denominada Distrito Industrial nº 05, área de propriedade das firmas, Tecelagem de Fitas Progresso, Tinturaria e Estamparia Sol-Lá-Sí, Indústrias Paulibel, indústria Têxtil Bodini Ltda. e um trecho da estrada que liga os municípios de Nova Odessa e Sumaré, caracterizada e definida conforme as medidas e confrontações abaixo constantes:
“Inicia junto ao eixo do Córrego Capuava com o eixo da estrada Nova Odessa/Sumaré, seguindo sentido montante ao córrego numa distância aproximada de 16,00 + 145,00 m.l., divisando com a Vila Letônia, defletindo daí numa distância de aproximadamente 509,25 m.l à direita, divisando com remanescente de Dionísio Paschoalin, defletindo daí à direita, numa distância aproximada de 103,09 m.l., divisando aí com Otávio Tayou Fukushima e Pedro Camondá, cruzando a faixa de domínio da estrada Nova Odessa-Sumaré numa distância de 34,00 m.l. e seguindo no mesmo rumo, numa distância de 40,00 m.l., até encontrar o eixo da FEPASA, defletindo daí à esquerda, e seguindo por este eixo, numa distância de 230,00 m.l., sentido capital-interior, encontrar aí nova linha de deflexão, esta à direita, e cruzando a faixa de domínio da FEPASA, rua Goiana e contornando os lotes 18 e 12, inclusive, da quadra 04 do loteamento Jardim São Jorge, e cruzando a rua Porto Alegre, ambas linhas numa distância total de 139,20 m.l., encontrando as divisas de Miabel, lado direito da rua Porto Alegre, defletindo deste ponto à esquerda e encontrando totalmente esta área, primeiro numa distância de 267.45 m.l., pela lateral direita da rua Porto Alegre, depois à direita com 14,14 m.l., em curva, na esquina formada por rua Porto Alegre e rua Recife, depois 119,70 m.l., pela lateral direita da rua Recife, depois 119,70 m.l., pela lateral direita da rua Recife, até encontrar o eixo do Ribeirão Quilombo, e seguindo por este eixo, numa distância de 298,00 m.l., até encontrar o eixo da ponte existente sobre o ribeiro e continuando em frente por este mesmo eixo numa distância de 470 m.l., ambas linhas no sentido jusante-montante, até encontrar o eixo da linha da FEPASA, continuando em frente por este mesmo sentido e eixo do Ribeirão Quilombo e seguindo por este numa distância aproximada de 40,59 m.l., sentido jusante-montante até encontrar o eixo do Córrego Capuava e, seguindo por este eixo divisando com o Jardim Conceição, numa distância aproximada de 192,95 m.l., encontrando a cerca de divisa com a estrada Nova Odessa/Sumaré, sentido jusante-montante e, em frente numa distância de 16,00 m.l. pelo mesmo rumo, encontrando aí o ponto de partida, início desta descrição, perfazendo uma área de 6,0 alqueires aproximadamente.
Parágrafo único. A área descrita neste artigo, anteriormente integrava a zona de expansão residencial urbana, conforme mapa integrante da Lei nº 551, de 6 de outubro de 1975, ficando desde já o Chefe do Executivo autorizado a determinar ao departamento competente que procede as devidas alterações.
Art. 2º O uso do solo da área descrita no artigo anterior obedecerá rigorosamente o que determina a legislação municipal vigente.
Art. 3º Fica fazendo parte integrante desta Lei, a planta da área descrita e caracterizada no artigo 1º, retro, e o memorial descritivo, bem como o levantamento planialtimétrico do local.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e principalmente a Lei nº 999, de 02 de dezembro de 1986.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 11 de Maio de 1987.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.