LEI Nº 1.159, DE 24 DE JULHO DE 1989

 

Altera redação do artigo 14 da Lei 1026, de 03 de junho de 1987.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 14, da Lei 1026, de 03 de Junho de 1987, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 14. Somente será permitida a circulação de táxis que tenham menos de 10 (dez) anos de fabricação e que estejam em perfeitas condições de segurança.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 24 de Julho de 1989.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.