
LEI Nº 988, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre a reestruturação de cargos, formas de provimento vencimentos e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os “cargos de “caixa” e Sub-lançador”, consultas do Quadro da Tabela, II, do Anexo II, da Lei nº 835, de 31 de Janeiro de 1983, ficam transformados de cargos isolados, para cargos de carreira.
Art. 2º Os vencimentos dos “cargos de “Caixa” e Encarregado de Seção de Pessoal”, passam a ser equivalentes ao Padrão “R”, do Anexo I, desta Lei.
Art. 3º A linha de promoção para os cargos de provimento efetivo, de carreira, será estabelecida pelo Anexo II, desta Lei.
§ 1º A promoção para os cargos de provimento efetivo, de carreira obedecerá ao que dispõe o Capítulo III, da Lei nº 492, de 29 de Dezembro de 1972.
§ 2º O enquadramento dos funcionários nos novos padrões, será feito por Portaria do Chefe do executivo.
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar “Função”, equivalente à de “Sub-lançador” sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, com remuneração compatível e preenchimento mediante seleção interna.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Fica expressamente revogado o artigo 8º e seu parágrafo único, da Lei nº 835, de 31 de Janeiro de 1983.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Setembro de 1986.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 15 de Outubro de 1986
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.