
LEI Nº 1.249, DE 4 DE JUNHO DE 1991
Amplia o perímetro do Distrito Industrial nº 06 criados pela Lei Municipal nº 1011, de 12 de Março de 1987 e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a integrar o DISTRITO INDUSTRIAL Nº 06 criado pela Lei Municipal nº 1011, de 12 de março de 1987, área de propriedade da Indústria Têxtil José Dahruj S/A, com as seguintes confrontações:
“Inicia no eixo do Ribeirão Quilombo e no eixo da Avenida Rodrigues Azenha e seguindo por este até o eixo da Rua Antonio Oliveira, defletindo daí à direita e seguindo por este eixo encontrar o eixo da Rua João Barbosa, defletindo daí à esquerda e seguindo por este eixo da Rua João Barbosa, defletindo daí à esquerda e seguindo por este eixo da Rua Bento de Toledo Rodovallo, defletindo à direita e seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Sidney Ravagnani, defletindo à esquerda e seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Dona Maria Rapozeiro Azenha, defletindo daí à direita e seguindo por este eixo até encontrar o eixo do Ribeirão Quilombo, defletindo à direita e seguindo por este eixo sentido jusante montante até encontrar o ponto de partida, inicio desta descrição.”
Parágrafo único. A área descrita neste artigo, anteriormente a zona mista, conforme mapa integrante da Lei nº 551, de 06 de Outubro de 1975, ficando desde já o Chefe do Executivo autorizado a determinar ao departamento competente que se proceda as devidas alterações.
Art. 2º O uso do solo da área descrita no artigo anterior, obedecerá rigorosamente o que determina a legislação municipal vigente.
Art. 3º Fica fazendo parte integrante desta Lei, a planta da área descrita e caracterizada no artigo 1º, e o memorial descritivo respectivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Junho de 1991.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO
Respondendo p/ Secretários
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.