LEI Nº 87, DE 4 DE JULHO DE 1962

 

Cria o adicional de 1% sobre o imposto de transmissão “inter-vivos”.

 

ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O imposto de transmissão “inter-vivos”, devido por todas as transações imobiliárias ou atos equivalentes na forma da Lei Municipal nº 67 de 1º de dezembro de 1961, fica majorado de 1% (um por cento).

 

Art. 2º O adicional criado no artigo anterior constituirá fundo especial destinado a auxiliar as entidades hospitalares e de amparo a infância, sem fins de lucro, cuja distribuição se fará na forma da Lei nº 74, de 23 de dezembro de 1961.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de julho de 1962.

 

 

ALEXANDRE BASSORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal na mesma data.

 

 

JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.