
LEI Nº 1.344, DE 12 DE MARÇO DE 1993
Cria no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, funções que especifica, altera padrões de vencimentos e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Servidores Municipais as funções abaixo relacionadas de provimento em Comissão, sob o Regime de Consolidação das Leis do Trabalho:
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FUNÇÃO |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
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Chefe de Gabinete |
M-22 |
8.241.041,00 |
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Assessor Téc. Pedagógico Assessor Pedagógico (Redação dada pela Lei nº 1529 de 1997) |
M-16 M-16 B e 20 horas/semanais (Redação dada pea Lei nº 1717 de 2000) |
B 3.766.879,00 |
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Diretor do Setor de Saúde |
M-21 |
6.033.114,00 |
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Assessor de Imprensa |
M-16 |
3.427.532,00 |
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Dir. Serv. Guarda Municipal |
M-16 |
3.427.532,00 |
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Coord. Municipal da Saúde |
M-21 |
6.033.114,00 |
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Procurador Jurídico |
M-22 |
8.241.041,00 |
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Chefe Setor Obras e Urbanismo Assessor do setor de obras e urbanismo (Redação dada pela Lei nº Lei nº 1529 de 1997) |
M-21-A M-22 (Redação dada pela Lei nº 1529 de 1997) |
7.450.709,00 R$ 1118,27 (Redação dada pela Lei nº 1529 de 1997) |
Art. 2º Fica criado ainda no Quadro de Pessoal Prefeitura Municipal a função de “Encarregado de Seção de Pessoal”, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com padrão de vencimentos da referência M-21-A, no valor de CR$ 7.450.709,00.
Art. 3º Os cargos de tesoureiro, de provimento efetivo sob o regime Estatutário e de Secretário, de provimento em Comissão, sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, passam a ter os padrões de vencimento da referência “F”, no valor de CR$ 6.472.065 e M-22, no valor de CR$ 8.241.041,00.
Art. 4º A nomeação dos ocupantes das funções criadas pela presente Lei far-se-á por Portaria do Poder Executivo das quais constarão as respectivas atribuições.
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder gratificação até o limite de 60% (sessenta por cento), dos padrões de vencimentos, às funções de chefia criadas pela presente Lei.
Art. 6º Os vencimentos das funções de assessor técnico pedagógico criados pela presente Lei, correspondente a carga horária de 100 horas/mês.
Art. 7º As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 12 de Março de 1993.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.