
LEI Nº 1.529, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1997
Cria no quadro de pessoal da prefeitura municipal funções que especifica, e da outras providencias.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da prefeitura municipal as funções abaixo especificadas, de provimento em comissão regidas pelo regime da consolidação das Leis do trabalho:
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FUNÇÃO |
QUANT. |
REFERENCIA |
VENCTOS |
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Assessor de finanças |
01 |
M - 22 |
1118,27 |
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Assessor administrativo |
01 |
M - 22 |
1118,27 |
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Assessor executivo |
01 |
M - 22 |
1118,27 |
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Assessor na área de Saúde bucal |
01 |
M - 18ª M - 22 (Redação dada pela Lei nº 2050 de 2005) |
613,40 |
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Assessor de comunicação |
01 |
M - 18 |
582,40 |
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Assessor de serviços |
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Urbanos e paisagismo |
01 |
M - 22 |
1118,27 |
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Assessor de gabinete |
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Para eventos e cerimonial |
01 |
M - 21 |
818,70 |
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Assessor de gabinete |
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Para assuntos extraordinários |
01 |
M - 18A |
613,40 |
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Assessor de comercio e Indústria Assessor de Comércio, Indústria e Abastecimento (Redação dada pela Lei nº 2050 de 2005) |
01 |
M - 22 |
1118,27 |
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Agente municipal de Habilitação |
01 |
M - 20 |
692,88 |
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Administrador de serviços Públicos |
05 |
M - 20 |
692,88 (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999) |
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Administrador de serviços Públicos III |
09 |
M - 12 |
345,24 (Revogado pela Lei nº 1670 de 1999) |
Art. 2º A carga horária da função de assessor de comunicação será de 20 horas/semanais será de 40 horas/semanais (Redação dada pela Lei nº 2050 de 2005) e de todas as demais funções criadas pelo artigo anterior será de 40 horas/semanais. A carga horária da função de assessor na área da saúde bocal passa a ter 20 horas/semanais. (Redação dada pela Lei nº 2050 de 2005)
Art. 3º A função de assessor técnico pedagógico criada pela Lei municipal nº 1344/93 passa a denominar-se “Assessor pedagógico”.
Art. 4º A função de chefe do setor de obras e urbanismo criada pela Lei municipal nº 1344/93, passa a denominar-se “Assessor do setor de obras e urbanismo”, com padrão de referencia M-22, e vencimentos de R$ 1118,27 (hum mil, cento e dezoito reais e vinte e sete centavos).
Art. 5º Ficam criados ainda no quadro de pessoal da prefeitura municipal, os empregos abaixo especificados, de provimento por concurso publico e regidos pelo regime da consolidação das Leis do trabalho:
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EMPREGOS |
QUANT |
REFERENCIA |
VENCTOS |
CARGA/H |
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Recepcionista |
10 |
M 06 |
289,06 |
44 h/s |
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Agente de enfermagem Auxiliar de Enfermagem (Redação dada pela Lei nº 1901 de 2003) |
20 |
M 12 |
345,24 |
44 h/s |
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Escriturário |
10 |
M 08 |
304,10 |
44 h/s |
Art. 6º Fica o poder executivo autorizado a conceder, mediante regular justificativa, gratificação de fundo no percentual de até 100% (cem por cento) calculados sobre o padrão de referencia tendo em vista a função ou emprego exercido pelo servidor. (Revogado pela Lei nº 2.639 de 2012)
Art. 7º As atribuições das funções e empregos criados pela presente Lei serão consignadas nas respectivas portarias de nomeações.
Art. 8º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 7 de fevereiro de 1997.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.