
LEI Nº 975, DE 19 DE JUNHO DE 1986
(Revogada pela Lei nº 1169 de 1989)
Altera redação de dispositivos da Lei nº 906, de 05 de dezembro de 1984.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 906, de 05 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação e com dois parágrafos:
“Art. 3º O Prefeito nomeará através do decreto, uma Comissão com um mínimo de cinco (5) e Maximo de sete (7) membros, para análise de planilha de custo e para que opine sobre o preço a ser estipulado para a tarifa do transporte coletivo”.
“§ 1º Farão parte, obrigatoriamente, da Comissão referida neste artigo, cinco (5) vereadores indicados pela Câmara Municipal, podendo p Prefeito incluir mais dois membros, dentre diretores de departamentos da Prefeitura. A comissão elegerá um presidente e opinará no prazo de 15 dias, através de maioria.”
“§ 2º Os representantes da Câmara na Comissão serão indicados anualmente, permitida a recondição.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 19 de Junho de 1986.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.