LEI Nº 1.169, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989

(Revogada pela Lei nº 2497 de 2011)

 

Dispõe sobre o reajuste das tarifas do transporte coletivo urbano e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O reajuste das tarifas de transporte coletivo urbano no município de Nova Odessa será feito sempre que ocorrer fator do aumento do custo operacional da empresa permissionária do serviço.

 

Art. 2º Para concessão de reajuste tarifário a empresa permissionária deverá apresentar planilha de custos com as seguintes informações:

 

1.

CUSTOS FIXOS

a.1.

Depreciação;

a.2.

Instalações máquinas e equipamentos

b.

Remuneração de Capital

b.1.

Veículos

b.2.

Almoxarifado

b.3.

Instalações, máquinas e equipamentos.

c.

Pessoal

c.1.

Motoristas

c.2.

Cobradores

c.3.

Outros funcionários de operações

c.4.

Pessoal de administração

d.

Despesas Administrativas

2.

CUSTOS VARIÁVEIS

a.

Combustíveis

b.

Lubrificantes

c.

Rodagem

d.

Peças e Acessórios

 

Parágrafo único. A permissionária deverá fornecer ainda a quilometragem rodado por mês, bem como o número de passageiros em média nesse mesmo período.

 

Art. 3º Para avaliação das planilhas de custos apresentadas pela permissionária o Prefeito nomeará, através de decreto, membros para compor a Comissão Tarifária, a qual manifestar-se-á no prazo de cinco (05) dias através de relatório.

 

Parágrafo único. VETADO

 

Art. 4º O Prefeito com base no relatório da Comissão Tarifária fixará através de Decreto o preço da Tarifa a ser praticado pela permissionária, que não poderá ser superior ao valor proposto pela Comissão:

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, as Leis nº 906, de 5 de Dezembro de 1984 e 975, de 19 de Junho de 1986.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Outubro de 1989.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.