LEI Nº 1.080, DE 24 DE MARÇO DE 1988
Altera redação do parágrafo 1º do artigo 7º e do parágrafo 2º do artigo 9º da Lei 551, de 1975 .
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 7º da Lei 551, de 06 de outubro de 1975 , com a redação dada pela Lei 808, de 09 de novembro de 1981 , passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º (...)
§1º As edificações não poderão ocupar área superior a 55% (cinqüenta e cinco por cento) da área do lote e as dependências não poderão ocupar área superior a 15% (quinze por cento) da área do lote”.
Art. 2º O §2º do artigo 9º da Lei 551, de 06 de outubro de 1975 , com a redação dada pela Lei 808, de 09 de novembro de 1981 , passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º (...)
§2º As edificações principais denominadas R-1, R-2, R-3, R-4 e E1 não poderão ocupar área superior a 55% (cinquenta e cinco por cento) da área do lote e as dependências não poderão ocupar área superior a 15% (quinze por cento) da área do lote; as demais não poderão ocupar área superior a 70% (setenta por cento) da área do lote e as dependências não poderão ocupar área superior a 10% (dez por cento) da área do lote. A área total da construção somados todos os pisos não poderá ser superior a duas vezes a área do lote.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei 1072 de 29 de Janeiro de 1988.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 24 de Março de 1988.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.