LEI Nº 1.199, DE 29 DE JUNHO DE 1990

(Revogada pela Lei nº 1940 de 2003)

 

Acrescenta parágrafos ao artigo 2º da Lei nº 1.025, de 28 de Maio de 1987.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei nº 1025, de 28 de maio de 1987, os parágrafos 1º e 2º, com as seguintes redações:

 

“Art. 2º (...)”

 

§ 1º Poderão ser concedido ajudas de custo as músicos integrantes da Banda Municipal de Nova Odessa, de conformidade com o que for fixado em regulamento aprovado por Decreto pelo Chefe do Executivo, e nunca inferior a um salário mínimo.

 

§ 2º A concessão de ajudas de custo de que trata o parágrafo anterior, não implica em reconhecimento de qualquer relação empregatícia.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba orçamentária: 670- Banda Municipal- 3130- Serviços de Terceiros e Encargos, suplementadas se necessária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 2 de Julho de 1990.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.