LEI Nº 1.940, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

 

Cria o Centro Municipal de Educação Musical, reestrutura e organiza o funcionamento da Banda Municipal de Nova Odessa "Profº Gunars Tiss"e dá outras providências.

 

JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA, PREFEITO, EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

I- DISPOSIÇÕES INICIAIS E OBJETIVOS

 

 

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Musical, subordinado diretamente ao Coordenador de Cultura do Setor de Cultura da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

Art. 2º A Banda Municipal de Nova Odessa "Profº Gunars Tiss", criada pela Lei nº 1.025 de 28 de maio de 1987, passa a ser regida pela presente Lei, subordinando-se diretamente ao Setor de Cultura da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

Art. 3º São objetivos do centro Municipal de Educação Musical e da Banda Municipal de Nova Odessa "Profº Gunars Tiss".

 

I- Cooperar com o aperfeiçoamento cultural da população, através de ensinamentos da música, apresentações públicas e didáticas;

II- Participar de solenidades cívicas ou festivas, desde que a solicitação seja feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da apresentação.

III- Divulgar o repertório das diversas formações musicais nas apresentações, bem como os arranjos especiais nas ocasiões específicas;

IV- Incentivar a formação musical dos alunos e músicos, estimulando o desenvolvimento e diversificando-o.

 

Art. 4º Para o funcionamento, organização e coordenação do centro Municipal de Educação Musical e da Banda Municipal fica autorizado o Setor de Recursos Humanos, a realizar os concursos de admissão necessários ao preenchimento dos empregos, que serão providos, de acordo com o cronograma ou critério a serem fixados através de decreto:

 

I- 01 (um) emprego de Regente Titular/Diretor Artístico, com padrão salarial da referência M-22 e carga horária de 20 (vinte) horas semanais;

II- 01 (um) emprego de Regente Assistente, com padrão salarial de referência M-20 e carga horária de 20 (vinte) horas semanais;

III- 08 (oito) empregos de Instrutores Musicais, com padrão salarial da referência M-17 e carga horária de 20 (vinte) horas semanais;

IV- 02 (02) empregos de arquivistas Musicais/Inspetor/Montador, com padrão salarial da referência M-16 e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 5º A Prefeitura Municipal de Nova Odessa poderá receber doações, subsídios, firmar convênios com pessoas físicas e jurídicas, órgãos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, destinando os recursos provenientes ao desenvolvimento, aprimoramento e manutenção do Centro Municipal de Educação Musical e da Banda Municipal de Nova Odessa "Profº Gunars Tiss".

 

Art. 6º Poderão ser concedidas bolsas auxílio, com periodicidade mensal, aos músicos dos diversos grupos musicais existentes, bem como aos componentes da Banda Municipal de Nova Odessa, que forem selecionados nos testes realizados por Banca Examinadora composta de, no mínimo 03 (três) componentes, presidida pelo Regente Titular.

 

§ 1º O recebimento da bolsa auxilio de que trata este artigo, não configura vínculo empregatício entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e o beneficiado.

 

§ 2º Somente poderão concorrer ao teste de seleção para a bolsa auxilio, os músicos que comprovarem:

 

a) estar cursando o ensino musical em escola pública ou particular;

b) estar cursando o ensino musical com professor particular inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil;

c) estar cursando ensino musical no centro de Educação Musical.

 

§ 3º Após a seleção, os candidatos aprovados assinarão termo de compromisso, tratando-se de menor, será assistido pelo responsável.

 

§ 4º Os valores de cada bolsa auxílio concedida, serão fixados em regulamento aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

§ 5º Serão destinados, como valor máximo, mensalmente, para pagamento de bolsa auxílio, o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos vigentes na época do pagamento.

 

Art. 7º A Prefeitura Municipal de Nova Odessa, manterá, anualmente, dotações orçamentárias para a manutenção do centro Municipal de Educação Musical e Banda Municipal de Nova Odessa "Profº Gunars Tiss" destinados a ocorrer com despesas necessárias à aquisição de instrumentos musicais, uniformes, partituras musicais, livros, acessórios musicais, móveis, reforma e consertos de instrumentos musicais, pagamento das bolsas auxílio e demais encargos necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

 

Art. 8º A presente Lei, no que couber, será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 9º As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementada se necessário.

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nºs 1025, de 28 de Maio de 1987 e 1199, de 29 de junho de 1990.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 23 de Outubro de 2003.

 

 

JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.