
LEI Nº 1.496, DE 28 DE MAIO DE 1996
Autoriza o Município de Nova Odessa a celebrar convenio com o Estado de São Paulo, através da secretaria de agricultura e abastecimento, e dá outras providencias.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a celebrar convenio com o Estado de São Paulo, através da secretaria da agricultura e abastecimento, objetivando a administração conjunta do Centro de Convivência Infantil, destinado ao atendimento de crianças cujas mães trabalhem ou residam nas proximidades do Instituto de Zootecnia.
Art. 2º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, os cargos abaixo relacionados, de provimento mediante concurso publico sob regime da consolidação das Leis do trabalho:
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FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
CARGA HORÁRIA/SEM |
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Professor |
05 |
M -14ª |
20 hs |
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Baba |
05 |
M -05 |
42 e ½ hs 40 h/s (Redação dada pela Lei nº 2050 de 2005) |
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Servente |
05 |
M -04 |
44 hs |
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Merendeira Auxiliar de Apoio Escolar (Redação dada pela Lei nº 1584 de 1997) |
02 |
M -08 |
44 hs |
Art. 3º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Maio de 1996.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.