LEI Nº 1.584, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Altera a denominação das funções de “Merendeira” e de “Auxiliar de Cozinha” e dá outras providências.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As funções de “MERENDEIRA” criadas pelo art. 1º das Leis nº 1254/91, 1418/94, 1462/95 e pelo art. 2º da Lei nº 1496/96, passam a denominar-se “AUXILIAR DE APOIO ESCOLAR”, mantidas as mesmas quantidades, o mesmo padrão de vencimento e a mesma carga horária.

 

Art. 2º As funções de “AUXILIAR DE COZINHA” criadas pelo art. 1º da Lei nº 1462/95, passam a denominar-se “AUXILIAR DE ESCOLA”, mantidas as mesmas quantidades, o mesmo padrão de vencimento e a mesma carga horária.

 

Art. 3º Os candidatos aprovados e classificados nos concursos públicos, que encontram-se em vigor, para preenchimento de vagas nas funções de MERENDEIRA E AUXILIAR DE COZINHA, serão contratados nas funções de “AUXILIAR DE APOIO ESCOLAR” e “AUXILIAR DE ESCOLA”, respectivamente, obedecidas todas as exigências do Edital, inclusive a quantidade de vagas, padrão de vencimentos e carga horária.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Dezembro de 1997.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.