
LEI Nº 1.530, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997
Homologa a diretoria executiva da CODEN Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa, nomeada pelo conselho administrativo da empresa, e da outras providencias.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 5º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 606/77, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 1276, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam homologadas as nomeações dos senhores Jéferson Antonio Cerântola, portador da cédula de identidade RG/SP nº 4672389 e do CPF nº 554802508-25, e Walter Manzato, portador da cédula de identidade RG/SP nº 5407768-0 e CPF nº 110237088-68, para compor a diretoria executiva da CODEN CIA de Desenvolvimento de Nova Odessa, na qualidade de Diretor Presidente e Diretor Financeiro, respectivamente, conforme ata de reunião do conselho de administração, realizada aos 03 de janeiro de 1997.
Art. 2º Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, declarações de bens e curriculum vitae dos diretores designados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 17 de fevereiro de 1997.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.