LEI Nº 1.481, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Altera funções criadas pelos artigos 1º e 2º da Lei nº 1462/95 , cria função no quadro de pessoal e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As 10 (dez) funções de “Enfermeira Obstetra” criadas pelo artigo 2º da Lei nº 1462/95, de 22 de Junho de 1995 , passam a denominar-se exclusivamente “Enfermeira”, com padrão de referência M-19A e carga horária de 36 horas/semanais.

 

Art. 2º As 02 (duas) funções de “Auxiliar de Padeiro” criadas pelo art. 1º da Lei nº 1462/95, de 22 de junho de 1995 , passam a denominar-se exclusivamente “Padeiro”, com padrão de referência “M-10” e carga horária de 44 horas/semanais.

 

Art. 3º Fica excluído do artigo 1º, da Lei nº 1418, de 12 de Agosto de 1994 , um (01) cargo de Enfermeira, com padrão de vencimentos M-19A.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Dezembro de 1995.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.