LEI Nº 1.718, DE 7 DE FEVEREITO DE 2000

(Revogada pela Lei nº 1828 de 2001)

 

Referenda acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e Elbes de Jesus Covalenco e outros, e dá outras providências.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica referendado o Acordo anexo, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e Elbes de Jesus Covalenco e s/mulher Mathilde Ferreira Quental Covalenco; José Elcio Covalenco e s/mulher Antonia Leite Covalenco e Helio de Jesus Covalenco e s/mulher, Alice Aparecida Cipriano Covalenco.

 

Art. 2º As despesa decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 823, de 16 de junho de 1.982, que referendou a aprovação do plano de arruamento e loteamento denominado "Parque Industrial Tânia Maria Covalenco".

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Fevereiro de 2000.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.