LEI Nº 823, DE 16 DE JUNHO DE 1982

(Revogada pela Lei nº 1718 de 2000)

 

Referenda ato do Executivo de aprovação de plano de arruamento e loteamento denominado “PARQUE INDUSTRIALTÂNIA MARIA COVALENCO” e da outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica referendado o ato de aprovação de plano de arruamento e loteamento denominado “PARQUE INDUSTRIALTÂNIA MARIA COVALENCO”, de propriedade de ELLAS DE JESUS COVALENCO E OUTROS, na categoria de loteamento INDUSTRIAL LEVE, de conformidade com as plantas, memoriais descritivos, documentos e demais informações constantes do Processo PMO nº 0718/81.

 

Art. 2º Aos proprietários caberá à execução sem nenhum ônus para o Poder Público, das obras de implantação de rede de energia elétrica domiciliar e rede distribuidora de água domiciliar, nos prazos fixados pela Lei nº 674, de 30 de Junho de 1978, que institui o Código de Loteamento de Nova Odessa.

 

§ 1º Em garantia da execução das obras de infraestrutura de que trata o presente artigo nos prazos previstos, os proprietários deverão, no prazo de trinta (30) dias contados da inscrição do loteamento do Registro de Imóveis, caucionar 30% (trinta por cento) dos lotes resultantes do plano, em favor da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

§ 2º A caução de lotes em garantia da execução das obras de infraestrutura do loteamento, poderá ser substituída, nos termos da letra “b”, do artigo 15, da Lei nº 674, de 30 de Junho de 1978, a critério do Chefe do Executivo, desde que requerida antes da expedição do “alvará” de aprovação final.

 

Art. 3º O loteamento “Parque Industrial Tânia Maria Covalenco”, localize-se na Zona de Expansão Industrial do Distrito Industrial nº 1, do Município de Nova Odessa e será regido pelas normas do PDDI - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município, não podendo ter mudada sua categoria de loteamento Industrial Leve.

 

Art. 4º A presente Lei será regulamentada por Decreto no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 16 de Junho de 1982.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO

Resp. p/ Secretaria:

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.