LEI Nº 1.741, DE 19 DE JUNHO DE 2000

(Revogada pela Lei nº 3.105 de 2017)

 

Altera a Lei nº 1.425, de 04 de outubro de 1994.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O inciso III do artigo 1º e os artigos 2º e 3º da Lei nº 1.425, de 04 de outubro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

I – (...)

II – (...)

"III - O sorteio dos inscritos será realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, ou pelo órgão ao qual estiver afeto, em praça pública, obedecidos os critérios previamente fixados, divulgando-se através do órgão de imprensa oficial do Município a respectiva relação, contendo nome e endereço do beneficiário, assim como a indicação da unidade a ele atribuída".

 

Parágrafo único. (...)

 

“Art. 2º As normas e exigências para fins de inscrição, seleção e sorteio de cada plano habitacional, serão fixadas em decreto a ser baixado pelo Poder Executivo, observada como condição mínima que o interessado resida no Município".

 

“Art. 3º Em igualdades de condições, terão preferência no sorteio os inscritos que residam a mais tempo no município de Nova Odessa”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 19 de Junho de 2000.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR ANTONIO MARCO PIGATO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.