LEI Nº 1.680, DE 16 DE AGOSTO DE 1999

 

(Revogada pela Lei nº 2067 de 2005 )

 

 

Altera a redação do Art. 1º. da Lei nº 1.432/94 e dá outras providências.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :

 

 

Art. 1º O art.1º da Lei nº 1.432, de 28 de Novembro de 1.994 , passa a vigorar com a seguinte redação :

 

"Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a conceder uma cesta básica mensal e uma cesta de natal anual, a todos os servidores municipais em atividade, que recebem remuneração mensal, igual ou inferior a seis (6) salários mínimos.”

 

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração o salário base acrescido de todas as gratificações recebidas pelo servidor.

 

§ 2º Havendo entre os membros de uma mesma família mais de um servidor integrante do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, será concedida cesta básica somente a um deles, adotando-se como critério, para esse fim, aquele que contar maior tempo de serviço.”

 

§ 3º Considera-se uma mesma família, para os fins do disposto no parágrafo anterior, aquela composta por pai, mãe e filhos solteiros que residem sob o mesmo teto.”

 

Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de agosto de 1999.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.