
LEI Nº 1.915, DE 6 DE JUNHO DE 2003
(Revogada pela Lei nº 2310 de 2008)
Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1814/2001 e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1814/2001, de 25 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 2º A Prefeitura poderá, a seu critério, conceder bolsa, em valor não superior a dois salários mínimos por mês, ao estagiário regularmente matriculado em curso de nível Superior,e, um salário mínimo por mês, ao estagiário regularmente matriculado em curso técnico de nível médio, se o estágio for desenvolvido em jornada completa, e, pela metade deste valor, quando a atividade de estágio for de quatro (04) horas por dia.
§ 3º A jornada de atividade de estágio deverá compatibilizar-se com o horário escolar do estagiário e com o horário da Prefeitura."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 6 de Junho de 2003.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.