LEI Nº 1.779, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Institui código de serviço para integrar a Lista de Serviços do ISSQN e dá outras providências.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Código de Serviço nº 14610, para o item da Lista de Serviços do ISSQN de número “101 – Exploração de rodovia, mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramento para adequação de capacidade e segurança do trânsito, operação monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais”, acrescido ao artigo 59 da Lei nº 914/84, pela Lei nº 1.711, de 04 de Fevereiro de 2.000, tudo conforme Tabela anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 4 de Dezembro de 2000.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.