LEI Nº 1.846, DE 19 DE MARÇO DE 2002

 

Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 2º da Lei Municipal nº 1503, de 16 de setembro de 1996 e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei 1503, de 16 de setembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1612, de 29 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O Conselho Municipal de Educação CMENO, será constituído por 14 (catorze) conselheiros e 14 (catorze) suplentes assim distribuídos:

 

§ 1º (...)

 

§ 2º Conselheiros indicados por seus pares:

 

a) Ensino Público:

03 (três) profissionais do magistério público do ensino fundamental.

03 (três) profissionais do magistério público da área de educação infantil.

01 (um) membro do Conselho de Escola.

01 (um) especialista de educação.

01 (um) administrador de Centro Municipal de Educação infantil.

01 (um) diretor de Setor ou assessor pedagógico da Coordenadoria Municipal de Educação.

b) Da Sociedade Civil:

01 (um) pai de aluno indicado pelas APMs.

01 (um) membro da sociedade civil organizada, ligada à área educacional.

 

Art. 2º Ficam mantidas as redações de todos os demais parágrafos do artigo 2º da Lei nº 1503/96.

 

Art. 3º Fica autorizada a nomeação de novos membros, em substituição aos representantes do ensino particular de educação infantil, observando-se a nova composição prevista na presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1612, de 29 de junho de 1998.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 19 de Março de 2002.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.