LEI Nº 1.930, DE 27 DE AGOSTO DE 2003

 

Amplia o perímetro do Distrito Industrial n. 06 (VI), criado pela Lei Municipal nº 1011 de 12 de março de 1987 e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam transferidas, respectivamente, da categoria de USO MISTO e da categoria TURISMO E RECREAÇÃO para USO INDUSTRIAL, passando a integrar o Distrito Industrial n. 06 (VI), criado pela Lei Municipal nº 1011, de 12 de março de 1987, alterada pela Lei nº 1249, de 04 de junho de 1991, as seguintes áreas:

 

a) AREA DE USO MISTO DE PROPRIEDADE DA BENEFICIADORA DE TECIDOS SÃO JOSÉ LTDA., com as seguintes medidas e confrontações:

 

“Inicia-se no eixo das Ruas Bento Toledo Rodovallo e João Barbosa, segue por este eixo, até encontrar o eixo da Rua chamada “Projetada”; deste ponto, deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo do Ribeirão Quilombo; deste ponto, deflete à direita e segue por este eixo sentido jusante-montante, até encontrar o eixo da Rua Maria Raposeiro Azenha; deste ponto, deflete à direita e segue por este eixo, até encontrar o eixo da Rua Sidney Ravagnani; deste ponto, deflete à esquerda e segue por este eixo, até encontrar o eixo da Rua Bento Toledo Rodovallo; deste ponto, deflete à direita e segue por este eixo, até encontrar o eixo da Rua João Barbosa, início desta descrição.”

b) ÁREA DE USO TURISMO E RECREAÇÃO, DE PROPRIEDADE DE ADEMAR DE BARROS E DUÍLIO GOBBO, com as seguintes medidas e confrontações:

 

“Inicia-se no ponto 01 (distante 12,00 metros do eixo dos trilhos da Fepasa), localizado no cruzamento da divisa da Fepasa (Ferrovias Paulista S/A) com o alinhamento da Rua Abrão Delegá, e segue em reta com rumo de 52º46'16” NW, divisando com a Fepasa (Ferrovias Paulista S/A), uma distância de 83,23 metros até encontrar o ponto 02 (distante 12,50 metros do eixo dos trilhos da Fepasa); deste deflete à direita e segue em reta com rumo de 36º45'23” NE, divisando com propriedade da Fepasa, uma distância de 15,00 metros, até o ponto 03; deste deflete à esquerda e segue em reta com rumo de 53º14'37” NW, divisando com propriedade da Fepasa, uma distância de 13,79 metros até o ponto 04; deste deflete à direita e segue em reta com rumo de 09º12'31” NW, divisando com propriedade do Instituto de Zootecnia, uma distância de 487,45 metros até o ponto 05; deste deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão Quilombo, a montante uma distância de 372,74 metros até o ponto 06; deste deflete à direita e segue em reta com rumo de 14º32'49” SW, divisando com a Avenida Marginal, lote 07 da quadra 13, do loteamento Jardim Fadel de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, lote 06 da quadra 13 do loteamento Jardim Fadel de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, lote 05 da quadra 13 do loteamento Jardim Fadel de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, lote nº 04 da quadra 13 do loteamento Jardim Fadel de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, lote nº 01 da quadra 13 do loteamento Jardim Fadel de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, Rua Sidnei Ravagnane, lote nº 09 da quadra 12 do loteamento Jardim Fadel de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, lote nº 01 da quadra 12 do loteamento Jardim Fadel de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, Rua João Barbosa, Rua Dante Gazzetta, lote nº 03 da quadra 09 do loteamento Jardim Fadel de propriedade de Benedito Duarte da Costa, lotes 2ª e 2B da quadra 09 do loteamento Jardim Fadel de propriedade de João Romano Siriani e Luiz Carlos Siriani, lote nº 01 da quadra 09 do loteamento Jardim Fadel de propriedade de Márcio Alexandre Camargo e Irmãos e Rua Henrique Felix, uma distancia de 353,20 metros até o ponto 07; deste deflete à direita e segue em reta com rumo de 14º43'49” SW, divisando com o lote nº 07 da quadra 08 do loteamento Jardim Fadel de propriedade de Francisco C. da Silva, lote nº 01 da quadra 08 do loteamento Jardim Fadel de propriedade de Sueli Maria Pierin, Rua Pedro Pinheiro Alves, Rua João Adanson e lote nº 06 da quadra 05 do loteamento Jardim Fadel de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, uma distancia de 138,12 metros até o ponto 08; deste deflete à esquerda em reta com rumo de 13º38'42” SW, divisando com o lote nº 05 da quadra 05 do loteamento Jardim Fadel de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, lote nº 04 da quadra 05 do loteamento Jardim Fadel de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa e lote nº 01 da quadra 05 do loteamento Jardim Fadel de propriedade de Marcos Pascoal Montebelo, uma distancia de 55,28 metros até o ponto 09; deste deflete à direita e segue em curva à esquerda (raio 23,00 metros), na confluência da Rua Romeu Valentim Tognela com a Rua Alexandre Fadel, uma distancia de 35,85 metros até o ponto 10; deste segue em reta com rumo de 08º26'33” SE, pelo alinhamento da Rua Alexandre Fadel, uma distancia de 26,51 metros até o ponto 11; deste deflete à direita e segue em reta com rumo de 14º09'44” SW, divisando com o lote nº 02 da quadra 02 do loteamento Jardim Fadel de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, lote nº 01 da quadra 02 do loteamento Jardim Fadel de propriedade de Edmundo Luro, Rua José S. da Silva, lote 01 da quadra 01 do loteamento Jardim Fadel de propriedade de João Celso Bordon e Rua Abrão Delegá, uma distancia de 129,83 metros até o ponto 01 inicial. O perímetro acima descrito perfaz uma área superficial de 118.745,68 m²”.

 

Art. 2º As áreas descritas e caracterizadas no artigo anterior passam a ter destinação industrial, de conformidade com a legislação municipal pertinente, ficando o uso do solo das referidas áreas destinado rigorosamente ao que determina a legislação municipal.

 

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante desta Lei as plantas das áreas descritas e caracterizadas no artigo 1º e o memorial descritivo respectivo.

 

Art. 4º O Setor de Obras e Urbanismo fica autorizado a proceder às devidas alterações nos mapas e plantas de zoneamento do Município.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 27 de Agosto de 2003.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.