
LEI Nº 1,967, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2004
Que reajusta os subsídios dos vereadores e dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUIE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam reajustados para R$ 2.443,80 (dois mil quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta centavos), os subsídios dos vereadores, em face da aplicação do percentual do INPC (IBGE) de 10,38% (deis vírgula trinta e oito por cento), sobre o valor fixado na Lei nº 1.903, de 07 de abril de 2003, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 3º, da Lei municipal em referência.
Parágrafo único. Fixa em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), os subsídios do presidente da Câmara Municipal, tendo em vista as funções de administração e representação que lhe são atribuídas.
Art. 2º Fica reajustada em 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, com fundamento no disposto na norma constitucional referida no art. 1º.
Art. 3º Fica definida como data-base para efeito de futuras revisões, tanto dos subsídios, quanto da remuneração dos servidores, o dia 1º de janeiro de cada ano, tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1751, de 26 de junho de 2000.
Art. 4º Para efeito de ausência do vereador em sessão ordinária, ficam mantidas as disposições constantes dos arts. 4º e 5º, da Lei Municipal nº 1.751, de 26 de junho de 2000.
Art. 5º Os efeitos desta Lei retroagem a 1º da janeiro de 2004.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil – Conta nº 31901100.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Fevereiro de 2004.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
AUTOR: MESA DA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.