LEI Nº 1.876, DE 2 DE JULHO DE 2002

(Revogada pela Lei nº 2.699 de 2013)

 

Que institui a realização de desfiles em data cívica.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As datas cívicas que ocorrem no feriado de 7 de setembro (Independência), bem como o dia 24 de maio (Fundação de Nova Odessa), serão comemoradas no Município mediante a realização de desfiles, dentre outras atividades.

 

 Parágrafo único. Quando a data de 24 e Maio, dedicada à comemoração da fundação da cidade, não recair no dia de domingo, as comemorações serão feitas no domingo mais próximo imediatamente anterior ou posterior a data comemorativa da fundação. (Incluído pela Lei nº 1977 de 2004)

 

Art. 2º O Poder Público, em conjunto com os estabelecimentos de ensino e entidades da sociedade civil, promoverá a organização dos eventos.

 

Parágrafo único. Será de competência da Coordenadoria Municipal de Educação, com o auxílio da Coordenadoria de Cultura e do Setor de Esportes e Recreação da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, a organização dos eventos que serão levados a efeito em decorrência da presente Lei. (Incluído pela Lei nº 1977 de 2004)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 2 de Julho de 2002.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: JAIR BENTO CARNEIRO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.