LEI Nº 1.977, DE 12 DE MAIO DE 2004

(Revogada pela Lei nº 2.699 de 2013)

 

Acrescenta parágrafo único aos artigos 1º e 2º da Lei nº 1876 de 2 de julho de 2002, que institui a realização de desfiles em datas cívicas.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam acrescentados parágrafos únicos aos artigos 1º e 2º da Lei nº 1876 de 2 de julho de 2002, com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

 

Parágrafo único. Quando a data de 24 e Maio, dedicada à comemoração da fundação da cidade, não recair no dia de domingo, as comemorações serão feitas no domingo mais próximo imediatamente anterior ou posterior a data comemorativa da fundação.

 

Art. 2º (...)

 

Parágrafo único. Será de competência da Coordenadoria Municipal de Educação, com o auxílio da Coordenadoria de Cultura e do Setor de Esportes e Recreação da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, a organização dos eventos que serão levados a efeito em decorrência da presente Lei".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Maio de 2004.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.