
LEI Nº 2.699, DE 8 DE MAIO DE 2013
Institui a obrigação do Poder Executivo realizar desfile e comemorações na data cívica de 7 de Setembro (Independência) e dá outras providências.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS AO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A data cívica que ocorre no feriado de 7 de Setembro (Independência), será comemorada no Município mediante a realização de desfile, dentre outras atividades.
Parágrafo único. Fica facultada, à critério da administração, a realização de desfiles e/ou outras atividades nas demais datas comemorativas.
Art. 2º Será de competência das Secretarias de Educação, Esportes e Diretoria de Cultura da Prefeitura de Nova Odessa, a organização dos eventos decorrentes da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 1.876, aprovadas em 02 de julho de 2002 e 1977, de 12 de Maio de 2004.
Prefeitura de Nova Odessa, em 8 de Maio de 2013.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA
Bill Prefeito
No dia 09/05/2013 o presente ato foi publico na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.