LEI Nº 2.202, DE 15 DE MARÇO DE 2007

(Revogada pela Lei nº 2273 de 2008)

 

Altera a Lei nº 1.714 de 07 de Fevereiro de 2000, que institui o “Programa Emergencial de Auxilio – Desemprego, e dá outras providências”.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei nº 1.714 de 07 de Fevereiro de 2000:

 

“Art. 1º Fica instituído o “Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego", no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Odessa e da CODEN - Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa, de caráter assistencial, a ser coordenado pelo Setor de Promoção Social, objetivando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 100 (cem) trabalhadores, sendo 25 (vinte e cinco) mulheres e 75 (setenta e cinco) homens, integrantes da população desempregada residente no Município, que preencham as condições estabelecidas na presente Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Março de 2007.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.