LEI Nº 2.273, DE 3 DE MARÇO DE 2008

 

Altera a Lei 1714 de 07 de fevereiro de 2000, que instituiu o Programa Emergencial de Auxílio - Desemprego, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei 1714 de 07 de Fevereiro de 2000, conforme descrito abaixo:

 

“Art. 1º Fica instituído o “Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego", no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Odessa e da CODEN - Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa, de caráter assistencial, a ser coordenado pelo Setor de Promoção Social, objetivando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 130 (cento e trinta) trabalhadores, sendo 30 (trinta) mulheres e 100 (cem) homens, integrantes da população desempregada residente no Município, que preencham as condições estabelecidas na presente Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 2202 de 15 de março de 2007.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 3 de Março de 2008.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 04.03.2008, sendo fixada na sede desta Prefeitura conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.