LEI Nº 2.215, DE 4 DE JUNHO DE 2007

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a reajustar o valor das Cestas Básicas em pecúnia, da forma que especifica, e determina outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura e a Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a reajustar o valor do vale cesta mensal em pecúnia para R$ 95,00 (noventa e cinco reais), a ser fornecido através do cartão de convênio firmado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Odessa, autorizado pela Lei Municipal nº 2067, de 1º de junho de 2005, ou através de cartão que vier a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Março de 2007. (Redação dada pela  Lei nº 2222 de 2007)

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 4 de Junho de 2007.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 04.06.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.