
LEI Nº 2.215, DE 4 DE JUNHO DE 2007
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a reajustar o valor das Cestas Básicas em pecúnia, da forma que especifica, e determina outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura e a Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a reajustar o valor do vale cesta mensal em pecúnia para R$ 95,00 (noventa e cinco reais), a ser fornecido através do cartão de convênio firmado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Odessa, autorizado pela Lei Municipal nº 2067, de 1º de junho de 2005, ou através de cartão que vier a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa.
Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Março de 2007. (Redação dada pela Lei nº 2222 de 2007)
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 4 de Junho de 2007.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 04.06.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.