LEI Nº 2.319, DE 23 DE ABRIL DE 2009

 

(Revogada pela Lei nº 2.426 de 2010 )

 

Que altera a redação do § 1º do art. 1º da Lei nº 1950, de 12 de dezembro de 2003 .

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 1.950, de 12 de dezembro de 2003 , passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

 

“§ 1º Será considerado desempregado o candidato que não ostentar na Carteira de Trabalho e Previdência Social nenhum registro de emprego anterior.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 23 de Abril de 2009.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada, em 25/04/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal .

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

AUTOR: VEREADOR VAGNER BARILON

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.