LEI Nº 2.319, DE 23 DE ABRIL DE 2009
(Revogada pela Lei nº 2.426 de 2010 )
Que altera a redação do § 1º do art. 1º da Lei nº 1950, de 12 de dezembro de 2003 .
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 1.950, de 12 de dezembro de 2003 , passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
“§ 1º Será considerado desempregado o candidato que não ostentar na Carteira de Trabalho e Previdência Social nenhum registro de emprego anterior.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 23 de Abril de 2009.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada, em 25/04/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal .
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
AUTOR: VEREADOR VAGNER BARILON
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.