
LEI Nº 2.489, DE 11 DE ABRIL DE 2011
Que altera as disposições da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000 e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° (VETADO)
Art. 2º Fica alterado o padrão de vencimento do emprego de Assessor de Cerimonial e Comunicação, criado pela Lei nº 1.964, de 6 de janeiro de 2004, de 04 para 08.
Art. 3° (VETADO)
Art. 4° Fica alterado o padrão de vencimento do emprego de Assistente Legislativo, criado pela Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, de 08-A para 11-A.
Art. 5º (VETADO)
Art. 6º (VETADO)
Art. 7º (VETADO)
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3º da Lei nº 2.412, de 30 de abril de 2010.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 11 de Abril de 2011.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
AUTOR: MESA DIRETORA
A presente Lei foi publicada em 12.04.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.