
LEI Nº 2.579, DE 28 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre pré-requisitos para empregos públicos de Biólogo e o cargo público de Diretor de Convênios.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os ocupantes dos 02 (dois) empregos públicos de Biólogo, criados pela Lei nº 2.038, de 15 de dezembro de 2004, devem ter formação superior em Ciências Biológicas ou Biologia, com Título de Especialista em Zoologia.
Art. 2º O ocupante do cargo público de Diretor de Convênios, de provimento em comissão, criado pela Lei nº 2.341, de 19 de agosto de 2009, deverá ter formação acadêmica de Nível Médio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa, em 28 de Março de 2012.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito
A presente Lei foi publicada em 29.03.2012, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.