LEI Nº 2.485, DE 25 DE MARÇO DE 2011

(Revogada pela Lei nº 2580 de 2012)

 

Dispõe sobre extinção de 8 cargos e a Criação da Procuradoria Jurídica, no âmbito da Administração Pública Municipal, órgão diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada a Procuradoria Jurídica no âmbito da Administração Pública, órgão diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito.

 

Parágrafo único. Competirá à Procuradoria Jurídica:

 

I – assessorar:

a) o Gabinete do Prefeito, nos assuntos administrativos, legislativos e jurídicos;

b) os Coordenadores e Diretores de Departamentos, na orientação dos trabalhos por eles exercidos;

II – atender aos pedidos de informações feitos pelo Gabinete do Prefeito, Coordenadores e Diretores de Departamentos;

III – emitir pareceres sobre assuntos administrativos, legislativos e jurídicos;

IV – representar a Prefeitura Municipal de Nova Odessa em juízo, requerendo ou oficiando em todas as ações em que ela for autora, ré, interveniente ou, por qualquer forma, interessada;

V – emitir parecer sobre todas as questões que se referirem a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa;

VI – manter contatos, quando designada pelo Gabinete do Prefeito, com órgãos públicos federais e estaduais.

 

Art. 2º Ficam criados para compor a Procuradoria Jurídica, 01 (um) cargo público de Coordenador de Negócios Jurídicos, com padrão salarial P-73 e 03 (três) cargos públicos de Assessor Técnico Jurídico, com padrão salarial de P-66, todos em comissão, de livre nomeação e dispensa, e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

§ 1º As funções de Coordenador de Negócios Jurídicos, e Assessor Técnico Jurídico, de livre nomeação e dispensa, serão exercidas por pessoas que tenham curso superior em Direito.

 

§ 2º Competirá ao Coordenador de Negócios Jurídicos planejar, coordenar e promover a execução das atividades administrativas, legislativas e jurídicas constantes da Procuradoria Jurídica, fixando políticas de ação e acompanhando as tarefas de seus subordinados, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, além de executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

§ 3º Competirá ao Assessor Técnico Jurídico assessorar o Prefeito, Secretários e Coordenadores em assuntos jurídicos ou de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base nos códigos, Leis, jurisprudências e outros documentos, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente, nas áreas administrativa, trabalhista, fiscal, civil e outras questões jurídicas pertinentes à Administração Pública, bem como executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Coordenador de Negócios Jurídicos.

 

Art. 3º Ficam criados para compor a Procuradoria Jurídica, 04 (quatro) empregos públicos permanentes de Procurador Jurídico, com padrão salarial P-66, com carga horária de 20 horas semanais a serem preenchidos mediante Concurso Público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

§ 1º As funções de procurador jurídico serão exercidas por pessoas que tenham curso superior em Direito, com registro na OAB.

 

§ 2º Compete aos procuradores jurídicos representarem juridicamente a Prefeitura de Nova Odessa em juízo ou fora dele nas ações em que esta for autora ou ré, acompanhando o andamento dos processos, prestando assistência jurídica, recursos em quaisquer instâncias e outros atos, para defender os interesses da Administração Pública, bem como executar tarefas correlatas determinadas pelo Coordenador de Negócios Jurídicos e seus assessores.

 

Art. 4º Em decorrência da criação dos cargos públicos citados no artigo 2º serão extintos os seguintes cargos públicos:

 

I – 03 cargos públicos de Procurador Jurídico, de provimento em comissão por livre nomeação, criados e alterados através das Leis nº 1.329/92, Lei nº 1.344/93, Lei nº 2.050/2005 e Lei nº 2.282/2008, com padrões de vencimentos P-66;

II – 05 cargos públicos de Assessor Jurídico, de provimento em comissão por livre nomeação, criados e alterados através das Leis nº 1.670/99, Lei 1.462/95, Lei nº 2.050/2005 e Lei nº 2.282/2008, com padrões de vencimentos P-61.

 

Parágrafo único.  A extinção dos cargos públicos de que trata este artigo, ocorrerá com a vacância dos mesmos ou à medida que forem sendo preenchidos os cargos criados por esta Lei.

 

Art. 5º Nos empregos e cargos criados nesta Lei não incidirão gratificação de qualquer espécie.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 25 de Março de 2011.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi publicada em 29.03.2011, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.