
LEI Nº 2.345, DE 26 DE AGOSTO DE 2009
(Revogada pela Lei nº 3.105 de 2017)
Que altera redação do art. 1º, caput, da Lei nº 1.425 de 04 de outubro de 1994.
JOSÉ MARIO MORAES, PRESIDENDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAUO;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 52 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º, caput, da Lei nº 1.425, de 04 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. A implantação e a outorga em favor dos beneficiários de unidades de núcleos habitacionais, lotes urbanizados ou de quaisquer outros programas congêneres, nos quais a Prefeitura Municipal promova investimentos de forma direta ou indireta ou conceda isenções, serão realizadas mediante a observância dos seguintes requisitos:"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Odessa, 26 de agosto de 2009.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Presidente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.