LEI Nº 2.402, DE 24 DE MARÇO DE 2010

(Revogada pela Lei nº 2505 de 2011)

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., órgão vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, criada pela Lei Estadual nº 10.853, de 16 de julho de 2001, até o valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito e as condições específicas).

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., órgão vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, criada pela Lei Estadual nº 10.853, de 16 de julho de 2001, até o valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito e as condições específicas. (Redação dada pela Lei nº 2.402 de 2010 )

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do PROGRAMA VIA SP, que tem como objetivo o RECAPE – Recuperação da Camada Asfáltica.

 

Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito, pelo Município de Nova Odessa, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, e Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Produção De Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, a margem de 32%.

 

§ 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do art. 159 da Constituição Federal , e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-Ios, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., com os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.

 

§ 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, ficam o Banco do Brasil e o Banco Nossa Caixa S/A autorizados a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

§ 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1° e 2° só poderão ser exercidos pela Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., na hipótese de o município de Nova Odessa não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito, celebrados com a Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Nova Odessa no Programa o VIA SP, financiado pela Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A conforme autorizado por esta Lei.

 

Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos próprios, se necessário, para a regulamentação da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 24 de Março de 2010.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 27/03/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal .

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal