LEI Nº 2.471, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
(Revogada pela Lei nº 2505 de 2011)
Altera o art. 1º da Lei nº 2402, de 24.03.2010 , que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.402, de 24 de março de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., órgão vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, criada pela Lei Estadual nº 10.853, de 16 de julho de 2001, até o valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito e as condições específicas.” (N.R).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 8 de Dezembro de 2010.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 09/12/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal .
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.