LEI Nº 2.427, DE 7 DE JUNHO DE 2010

(Revogada pela Lei nº 3.074 de 2016) 

 

Altera a redação do inciso V do art. 1º da Lei nº 2.380, de 7 de janeiro de 2010.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART. 52 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO , PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

  Art. 1º O inciso V do art. do art. 1º da Lei nº 2.380, de 7 de janeiro de 2010 , passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º. (...)

 

V – nomes de pássaros, flores, plantas ou de raças de animais, exceto rottweiler e pit bull”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Nova Odessa, 7 de junho de 2010.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Presidente

 

 

AUTOR: VEREADOR CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.