LEI Nº 2.427, DE 7 DE JUNHO DE 2010
(Revogada pela Lei nº 3.074 de 2016)
Altera a redação do inciso V do art. 1º da Lei nº 2.380, de 7 de janeiro de 2010.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART. 52 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO , PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso V do art. do art. 1º da Lei nº 2.380, de 7 de janeiro de 2010 , passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
V – nomes de pássaros, flores, plantas ou de raças de animais, exceto rottweiler e pit bull”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Odessa, 7 de junho de 2010.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Presidente
AUTOR: VEREADOR CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.