
LEI Nº 2.251, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
(Revogada pela Lei nº 2.755 de 2013)
Estabelece normas para a aceleração do desenvolvimento do comércio e da indústria no município de Nova Odessa e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A tabela IV – Taxa de Licença para execução de obras - anexa à Lei 914/84, gozará de incentivos até o dia 31 de dezembro do ano de 2008, conforme valores abaixo descritos:
TABELA IV
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES:
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I - Construção, reconstrução, ampliação e demolição de prédios: |
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Industrial e Comercial |
0,12 por m² de construção |
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II – Reforma de prédios por imóvel |
0,12 por m² |
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VII - Loteamentos: |
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Diretrizes |
0,010 por m² de área loteada |
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Arruamento e loteamento |
0,012 por m² da área total dos lotes |
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VIII - Alterações de medidas e áreas de imóveis |
0,012 por m² de lote |
Art. 2º As áreas rurais, que integram as ZPI´s – Zonas de Produção Industrial - devidamente inscritas no Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, situadas no Município e que venham a ser consideradas urbanas em decorrência de processos visando implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, e as edificações que nelas forem realizadas, serão tributadas pelo IPTU, tomando como base o valor do Imposto Territorial Rural – ITR, devido no momento em que passar a ser considerada área urbana, acrescida de 100% (cem por cento).
Parágrafo único. Caso a área venha a ser subdividida a tributação será efetuada proporcionalmente em relação a cada área resultante da subdivisão.
Art. 3º Após o primeiro lançamento feito com base no disposto no artigo 2º, o valor do tributo, para os exercícios seguintes, será reajustado com base na Lei Municipal nº 1790, de 19.12.2000, alterada pela Lei Municipal nº 2112, de 09.12.2005.
Art. 4º O IPTU das áreas em questão, será pago em uma única parcela anual, tendo como valor mínimo o correspondente a 4 (quatro) UFESP´s – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo.
Art. 5º No mais, aplicam-se, no que couber, as disposições contidas na Lei 914/84 – Código Tributário do Município de Nova Odessa, no Titulo II, Capítulos I e II.
Art. 6° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007, podendo ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Executivo.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 27 de Novembro de 2007.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 28.11.2007, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.