LEI Nº 2.459, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
(Revogada pela Lei nº 3.074 de 2016)
Altera a redação do § 2º do art. 1º da Lei nº 2.380, de 07 de janeiro de 2010 .
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 2.380, de 07 de janeiro de 2010 , passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 2º. Cada vereador poderá apresentar até cinco (05) projetos de Lei a que aduz o caput deste artigo, por ano."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 29 de Novembro de 2010.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ADRIANO LUCAS ALVES
A presente Lei foi publicada em 30/11/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal .
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.