LEI Nº 2.459, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

(Revogada pela Lei nº 3.074 de 2016)

 

Altera a redação do § 2º do art. 1º da Lei nº 2.380, de 07 de janeiro de 2010 .

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II ,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 2.380, de 07 de janeiro de 2010 , passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

§ 2º. Cada vereador poderá apresentar até cinco (05) projetos de Lei a que aduz o caput deste artigo, por ano."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 29 de Novembro de 2010.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR ADRIANO LUCAS ALVES

 

 

A presente Lei foi publicada em 30/11/2010 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal .

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.