LEI Nº 2.184, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

(Revogada pela Lei nº 2989 de 2015)

 

Cria o Centro Expandido de Nova Odessa, com a determinação de rotas específicas para o tráfego de caminhões e veículos com cargas de produtos perigosos.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO O DISPOSITIVO CONSOANTE NO ARTIGO 24 DA LEI 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB E O DISPOSTO NO DECRETO FEDERAL Nº. 96.044,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Centro Expandido de Nova Odessa, com a determinação de rotas específicas para a circulação de caminhões nas vias urbanas, rurais e rodovias do Município.

 

Art. 2° Não se aplica esta Lei a:

 

I – veículos de passeio e utilitários;

II – transporte de carga e descarga de bens e valores bancários.

III – coleta de lixo;

IV – manutenção de emergência em residências e vias públicas, em rede elétrica telefônica, pluvial, sanitária e de abastecimento de água;

V – socorro;

VI – quem resida dentro do Centro Expandido.

 

Art. 3° O órgão de trânsito competente do Município zelará pelo cumprimento desta Lei, podendo se valer da colaboração da empresa Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.

 

Art. 4° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

 

Art. 5º Fica expressamente revogada, em sua totalidade, a Lei nº 2.107 de 25 de novembro de 2005.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada por Decreto, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 16 de Outubro de 2006.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.