LEI Nº 2.117, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Institui os títulos “Empresa Amiga dos Animais” e “Benemérito Amigo dos Animais” e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam instituídos os títulos “Empresa Amiga dos Animais”, para pessoa jurídica, e “Benemérito Amigo dos Animais”, para pessoa física que contribuam para a Associação Amigos dos Animais de Nova Odessa.

 

Art. 2º A presente Lei tem por finalidade estimular doações em favor da Associação Amigos dos Animais de Nova Odessa, entidade civil reconhecida como de utilidade pública através da Lei n. 1.621, de 17 de agosto de 1998.

 

Art. 3º Os títulos serão concedidos à empresa e pessoa física que mais contribuam monetariamente com a referida associação, desde que:

 

I - tenham contribuído pelo prazo mínimo de seis meses, durante o ano;

II – a doação mensal corresponda a 1 UFESP, no mínimo.

 

§ 1º Não será concedido o título àquele que contribuiu com o maior valor, caso não tenha atendido os requisitos dos incisos I e II deste artigo.

 

§ 2º A comprovação será efetivada através de balanço anual remetido a esta Casa.

 

Art. 4º A concessão da honraria será efetivada através de projeto de decreto legislativo, observadas as normas constantes da Lei nº 1.979, de 21 de maio de 2004.

 

Art. 5º Nos termos do art. 137, § 3º do Regimento Interno, o projeto de decreto legislativo deverá ser apresentado por, no mínimo, quatro quintos (4/5) dos membros da Câmara.

 

Art. 6º A aprovação da proposição dependerá de voto favorável de quatro quintos dos membros da Câmara.

 

Art. 7º Os títulos serão outorgados em sessão solene da Câmara Municipal, à pessoa física e jurídica que forem indicadas pela Associação Amigos dos Animais de Nova Odessa, atendidos os requisitos do art. 3º.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Poder Legislativo.

 

 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 19 de Dezembro de 2005.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.