LEI Nº 2.130, DE 8 DE MARÇO DE 2006

 

Que reajusta os subsídios dos vereadores e a remuneração dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam reajustados para R$ 2.599,23 (dois mil quinhentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos), os subsídios dos vereadores, em face da aplicação do percentual de 6,36% (seis vírgula trinta e seis por cento), definido no Decreto Municipal nº 2.124/05, para a atualização de tributos municipais, que incidirá sobre o valor fixado na Lei nº 2.023, de 18 de outubro de 2004, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 3º, da Lei municipal em referência.

 

Parágrafo único. Fixa em R$ 2.871,72 (dois mil oitocentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos), os subsídios do presidente da Câmara Municipal, tendo em vista as funções de administração e representação que lhes são atribuídas.

 

Art. 2º Fica reajustada em 6,36% (seis vírgula trinta e seis por cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, com fundamento no disposto na norma constitucional referida no art. 1º.

 

Art. 3º Fica definida como data-base para efeito de futuras revisões, tanto dos subsídios, quanto da remuneração dos servidores, o dia 1º de janeiro de cada ano, tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.751, de 26 de junho de 2000.

 

Art. 4º. Para efeito de ausência do vereador em sessão ordinária, ficam mantidas as disposições constantes dos arts. 4º e 5º, da Lei Municipal nº 2.023, de 18 de Outubro de 2004.

 

Art. 5º Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2006.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil – Conta nº 31901100.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 8 de Março de 2006.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: MESA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.