
LEI Nº 2.136, DE 13 DE ABRIL DE 2006
Altera os artigos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 2093, de 24 de Outubro de 2005, que reconhece a Associação Amigos do Casulo (Casa Abrigo Casulo) como de Utilidade Pública e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Os artigos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 2093, de 24 de outubro de 2005, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica a entidade Associação Amigos do Casulo (Casa Abrigo Casulo), situada a Rua George Hunter, nº 492, Jd. Bela Vista, na Cidade de Nova Odessa - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.164.247/0001-20, reconhecida como de Utilidade Pública, uma vez que preenche os requisitos da Lei nº 1.945, de 10 de novembro de 2003.
Art. 2º. Compete a entidade de que trata a presente Lei cumprir o disposto na Lei Municipal nº 1.945, de 10 de novembro de 2003, bem assim, prestar anualmente, através de relatórios e balancetes, contas das atividades desenvolvidas no Município, sob pena de cessação da declaração de Utilidade Pública ora concedida”.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 13 de Abril de 2006.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.