
LEI Nº 2.093, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005
Reconhece a Associação Amigos do Casulo (Casa Abrigo Casulo) como de Utilidade Pública e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO UOS DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICÍPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a entidade Associação Amigos do Casulo (Casa Abrigo Casulo), situada a Rua George Hunter, nº 492, Jd. Bela Vista, na Cidade de Nova Odessa - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.164.247/0001-20, reconhecida como de Utilidade Pública, uma vez que preenche os requisitos da Lei nº 1343, de 12 de Março de 1993.
Art. 2º Compete a entidade de que trata a presente Lei cumprir o disposto na Lei Municipal nº 1343/93, bem assim, prestar anualmente, através de relatórios e balancetes, contas das atividades desenvolvidas no Município, sob pena de cessação da declaração de Utilidade Pública ora concedida.
Art. 1º Fica a entidade Associação Amigos do Casulo (Casa Abrigo Casulo), situada a Rua George Hunter, nº 492, Jd. Bela Vista, na Cidade de Nova Odessa - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.164.247/0001-20, reconhecida como de Utilidade Pública, uma vez que preenche os requisitos da Lei nº 1.945, de 10 de novembro de 2003. (Redação dada pela Lei nº 2136 de 2006)
Art. 2º Compete a entidade de que trata a presente Lei cumprir o disposto na Lei Municipal nº 1.945, de 10 de novembro de 2003, bem assim, prestar anualmente, através de relatórios e balancetes, contas das atividades desenvolvidas no Município, sob pena de cessação da declaração de Utilidade Pública ora concedida. (Redação dada pela Lei nº 2136 de 2006)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 5 de Outubro de 2005.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.