LEI Nº 1.900, DE 18 DE MARÇO DE 2003

 

Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº. 1.432/94, de 28 de Novembro de 1994 e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei 1.432, de 28 de Novembro de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a conceder uma cesta básica mensal a todos os servidores municipais, em atividade, que recebam remuneração mensal igual ou inferior a seis (6) salários mínimos.

 

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração o salário base acrescido de todas as gratificações e demais vantagens recebidas pelo servidor, excluindo-se, exclusivamente, horas extras e reflexos.

 

§ 2º Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder uma cesta de natal anual a todos os servidores municipais”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 1.680, de 16 de Agosto de 1.999.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 18 de Março de 2003.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.