LEI Nº 1.806, DE 29 DE MARÇO DE 2001

 

Altera a redação do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.583/97 e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIOBNA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.583, de 29 de Dezembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 06 (seis) empregos de "Professor de Educação Básica I (para educação de jovens e adultos - ensino supletivo), de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, com jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas de trabalho com alunos e 05 (cinco) horas atividades, com padrão de vencimentos da referência M-14-A, de provimento por concurso público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho."

 

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.719, de 7 de Fevereiro de 2000.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de março de 2001

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.