LEI Nº 2.610, DE 20 DE JUNHO DE 2012

 

Cria empregos de provimento por concurso público, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, os seguintes empregos públicos de provimento por Concurso Público e, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, para compor a Secretaria de Educação:

 

I - 05 (cinco) empregos públicos de Professor de Educação Física, com padrão salarial referência P41, com carga horária de 30 horas semanais, sendo 25 horas aulas e 05 horas de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico e coletivo;

 

II - 03 (três) empregos públicos de Secretário de Escola, com padrão salarial referência P31, com carga horária de 40 horas semanais;

 

Art. 2º Os empregos públicos criados no art. 1º serão exercidos por pessoas que possuam a escolaridade e os certificados descritos nos incisos abaixo:

 

I – para o emprego público de Professor de Educação Física é exigida Licenciatura Plena em Educação Física;

II – para o emprego público de Secretário de Escola, é exigido o Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

 

Art. 3º As atribuições desenvolvidas pelos servidores lotados nos empregos públicos criados no art. 1º desta Lei são as descritas nos anexos I e II, integrantes desta Lei.

 

Art. 4º Em conformidade com a Lei 2557, de 13 de dezembro de 2011, ficam convalidados, referendados e aprovados pela Câmara Municipal todos os atos administrativos praticados sob a égide e vigência da Lei municipal 1529, de 07 de fevereiro de 1997, especialmente do que refere o artigo 6º do dispositivo legal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 20 de Junho de 2012.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito

 

 

A presente Lei foi publicada em 21.06.2012, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO DE secretário de escola

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Participar da elaboração do Plano de Gestão; elaborar a programação das atividades da Secretaria mantendo-a articulada com as demais programações da escola; verificar a regularidade da documentação referente à matrícula, transferências de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do Diretor; manter em dia os registros, a legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar, bem como os dados das avaliações dos alunos; preparar a escala de férias dos servidores, submetendo-a à aprovação do Diretor; redigir correspondência oficial; assegurar o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados; atribuir tarefas ao pessoal auxiliar da Secretaria; instruir expedientes, elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades escolares, elaborar relatórios das atividades da Secretaria e colaborar no preparo dos relatórios anuais das Escolas; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO DE professor de educação física

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Ministrar aulas teóricas e práticas na Educação Básica, em escolas da rede pública; acompanhar a produção da área educacional e cultural; planejar o curso, a disciplina e o projeto pedagógico; avaliar o processo de ensino-aprendizagem; preparar aulas e participar de atividades institucionais; trabalhar com clientela de diferentes faixas etárias da Educação Básica, oriundas de comunidades com diferentes contextos culturais e sociais; desenvolver atividades de forma individual e em equipe, com supervisão pedagógica, em locais próprios à atividade de ensino; instrumentalizar os alunos para as atividades físicas e cuidados com o próprio corpo; definir temas, conteúdos, objetivos e atividades interdisciplinares para a área de conhecimento; organizar eventos e estudos; ajustar o plano da disciplina à realidade e Plano Político Pedagógico da escola, utilizando referenciais nacionais para sua elaboração; informar-se sobre as tendências relativas ao ensino do campo específico de conhecimento, frequentando cursos de atualização na área ou áreas afins; integrar grupos de estudos interdisciplinares; atualizar-se de novas tecnologias para atuar nas escolas; participar de atividades institucionais na formação de professores realizadas pela Secretaria de Educação e na escola (HTPC - Horário de Trabalho Coletivo Escolar); preencher Diários de Classe: frequência, conteúdo e avaliação; reunir-se com pais, mães ou responsáveis pelos alunos; discutir questões pedagógicas com Coordenadores e Diretores de Escola; manter registros e relatórios atualizados sobre atividades docentes e desenvolvimento dos alunos; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.