
LEI Nº 184, DE 28 DE JULHO, DE 1965
(Revogada pela Lei nº 439 de 1970)
Autoriza o Poder Executivo à rescindir o contrato para execução de Serviços telefônicos do Município de Nova Odessa, firmando nos termos da Lei nº 76, de 17 de Março, de 1962, e dá outras providencias.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNÍCIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à rescindir o contrato para execução do serviço telefônico, neste Município, firmado em data de 28 de Março de 1962, segundo autorização da Lei nº 76 de Março de 1962, com Sr. Hermelindo Fillete Valente ou Empresa telefônica de Nova Odessa Ltda., ou Centro Telefônico de Nova Odessa.
Parágrafo único. A autorização concedida no “caput” deste artigo é feita para que a rescisão contratual se opere, nos termos da minuta anexa à esta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado à receber em doação além da central telefônica, postos, fios e entres outros matérias e acessórios utilizados na instalação da rede Municipal de telefone semi-automático dentro do perímetro urbano do município e, a rede inter-municipal à ser construída entre cidade de Nova Odessa e a de Sumaré.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a receber as referidas doações, feitas por particulares, ou não, adquirentes da citada mesa, postes, fios, e outros materiais e acessórios utilizados na instalação do Serviço Telefônico semi-automático local, podendo os doadores se reservarem do direito exclusivo de propriedade sobre os aparelhos , digo, aparelhos telefônicos, propriamente ditos, e seus respectivos números junto à mesa, com poder para alienar transferir essa propriedade exclusiva.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado à fiscalizar a compra e venda do material e acessórios referidos no parágrafo único do artigo anterior, à ser feita pelos doadores referidos no mesmo parágrafo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado à firmar com o atual concessionário, novo contrato para exploração do serviço telefônico deste município, em substituição ao Contrato à ser rescindido amigavelmente com a rescisão autorizada pelo art. 1º.
Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado à receber em doação pura e simples o imóvel cite nesta cidade à Av. João Passos, nº 149, onde deverá se instalar a sede e o Centro Telefônico de Nova Odessa. (Redação dada pela Lei nº 193 de 1965)
Parágrafo único. Para elaboração do contrato referido no “caput” deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a formar uma comissão integrada por 10 (dez) elementos já indicados pela Câmara Municipal de Nova Odessa, podendo o Concessionário do serviço telefônico local, manter junto à essa comissão assessores técnicos de sua escolha. (Revogado pela Lei nº 193 de 1965)
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 28 de Julho de 1965.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS RESEMBERGE
Secretário subst.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.